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Passos para a recuperação
Como recuperar uma empresa em dificuldade? Quais as novidades da Lei Brasileira de Recuperação? Como enxergar os riscos e as oportunidades desse movimento? Para discutir esses temas, o Comitê de Turnaround e Transformação Empresarial do WTC Clube de Negócios convidou Luiz Galeazzi, sócio da Galeazzi & Associados e Thomas Felsberg, fundador da Felsberg e Associados, ambos com muita experiência em casos de turnaround.
Segundo Thomaz, a Lei Brasileira de Recuperação traz inúmeras mudanças que precisam ser analisadas, assim como vários pontos a serem melhorados. Ele explicou que na recuperação judicial, a empresa ganha um fôlego de 180 dias para não ser acionada por ninguém. Além disso, ela tem 60 dias para elaborar um plano de recuperação. A novidade também está na sua aprovação. “Agora, vigora o princípio da maioria. Se a maior parte dos credores aceitar o plano, a empresa está recuperada”, explicou Felsberg.
Depois de aprovado o plano, entra em cena o administrador judicial. “Hoje, ele é um agente do juiz, mas deveria ser um representante dos credores”, comenta Felsberg, afirmando ser este um ponto importante a ser melhorado na nova Lei. Outra inovação é a quebra da sucessão. Agora, a empresa pode ser dividida em unidades de negócios e vender uma ou algumas delas. O novo proprietário não tem nenhuma obrigação fiscal nem dívida. Felsberg explica que “essa atitude ajuda muito a recuperar a empresa”.
Já na recuperação extrajudicial, o plano deve ser aprovado anteriormente por mais de 60% de um grupo de credores. Normalmente, a credibilidade da empresa é restabelecida e a recuperação ocorre rapidamente. Neste caso, não é possível vender uma unidade de negócio isolada e as execuções não são suspensas.
Em ambos os casos, segundo Luiz Galeazzi, é preciso organizar todos os passos. “A empresa deve entender como vai estruturar o plano, prever como será a crise com credores e fornecedores, pensar em uma reserva de caixa para continuar operando enquanto o plano não for aprovado e muito mais. E, em um ambiente turbulento e de crise, é comum haver uma grande insegurança por parte da empresa para dar esse passo”.
Convidar os credores para participar da elaboração do plano é outro conselho de Galeazzi para atingir o sucesso da recuperação. “Eles conhecem o mercado, o negócio e podem contribuir com boas idéias. Além disso, caso eles não aprovem o plano, a empresa abre falência e ponto final. Por isso, é melhor manter a transparência total”.
A terceira forma de recuperar uma empresa em dificuldade é a falência. “O que se quer salvar é o melhor para economia, ou seja, a empresa”, explica Felsberg. Ele ressalta que a venda ocorre rapidamente em um leilão judicial sem nenhuma sucessão. “O comprador não leva nenhuma obrigação e a empresa está totalmente recuperada”.
Tanto para Galeazzi como para Felsberg, existem alguns aspectos de melhoria da nova Lei Brasileira de recuperação como promover maior envolvimento dos credores, dar incentivos ao DIP Financing (financiamento da recuperação), rever o papel do administrador fiscal e inserir normas relativas à falência internacional.
Reportagem de Regina Jorge
15/07/08
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